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Barra do Guarita, Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021 (55) 3616-1025
Atendimento: De segunda a Sexta das 7:30h às 11:30h e 13h00 às 17h00
Dados
Data de Acolhimento | Data de Abertura | Data da Disputa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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11/01/2021 07:30:00 | 11/01/2021 07:30:00 | 11/01/2021 09:20:00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Objeto | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GUARITA – RS
EDITAL 01/2021 PROCESSO SELETIVO CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PÚBLICOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL
A Administração Municipal de Barra do Guarita, através da Secretaria Municipal de Educaçãotorna público, que estarão abertas no período de 11/01/2021 a 15/01/2021, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado. Visando a contratação temporária e emergencial de profissionais para o Município de Barra do Guarita/RS, sob a égide da legislação municipal Nº1658/2020, inclusive Lei 958/2010 e disposições desse Edital, conforme o quadro que segue no item “2” deste Edital:
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se a admissão temporária de profissionais com formação exigida na área específica para o cargo pleiteado, observados os requisitos para a contratação previstos na legislação e neste edital. 1.2. Os candidatos selecionados deverão estar disponíveis para contratação imediata após o término do processo seletivo, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, sob pena de exclusão do processo de seleção. 1.2.1. Para os cargos previstos nesse edital, a contratação poderá ser de até um ano, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. 1.2.2. Os cargos de professores serão contratados a partir do retorno das aulas semipresenciais e/ou presenciais e perdurará de acordo com o calendário escolar. 1.2.3. No caso do cargo de Agente Comunitário de Saúde, previsto para a área “4”, o contrato perdurará até o retorno da Agente Comunitária de Saúde titular que está afastada por motivo de saúde, e para tal vaga será contratado (a) o candidato (a) classificado em 5º. 1.3. O desconhecimento do conteúdo deste Edital e eventuais retificações não poderá ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos alegados pelo candidato. 1.4. A divulgação oficial das informações referente a este processo seletivo será feita através de editais que estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais: 1.4.1. Na internet, na página da Prefeitura Municipal de Barra do Guarita: www.barradoguarita.rs.gov.br. 1.4.2. No mural localizado na entrada do Centro Administrativo Municipal, Rua Sobradinho, 09, Centro, Barra do Guarita/RS. 1.5. É de responsabilidade única e exclusiva do candidato acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste edital. 1.6. Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail: pmguarita@gmail.com. 1.7. Os Anexos, listados abaixo, compõem a íntegra deste Edital: a) Anexo I – Ficha de Inscrição; b) Anexo II – Critérios de Avaliação c) Anexo III – Atribuições dos Cargos; d) Anexo IV - Formulário Padrão de Recursos Administrativos; e) Anexo V – Áreas de atuação dos agentes Comunitários de Saúde.
2. DA CARGA HORÁRIA, DAS VAGAS, DA FORMAÇÃO EXIGIDA E DA REMUNERAÇÃO
2.1. Os Profissionais precisam ter os respectivos cursos de graduação e especialização concluídos e os competentes registros nos órgãos de classes, bem como, os níveis de ensino exigidos concluídos. 2.2. Caso as vagas de professores/as habilitados/as não forem preenchidas, será possível a contratação de professores não habilitados, ou seja, candidatos que estiverem cursando graduação na área específica, compreendidos aqueles do 3º semestre em diante.
2.3. REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES NÃO-HABILITADOS
2.3.1. A remuneração acima citada, cabe somente para professores não-habilitados. 2.3.2. Os vencimentos acima mencionados referem-se a 20 horas semanais.
3. DO CRONOGRAMA
4. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
Para contratação, além de outros requisitos previstos na lei e neste edital, é imprescindível: a) Ser brasileiro (a), nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei; b) Ter 18 (dezoito) anos de idade completos até a data da contratação; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais; d) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; e) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, XVI da CF); f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; g) Não ser aposentado por invalidez ou estar incapacitado física ou mentalmente.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições serão realizadas no Centro de Educação Infantil Vovó Ilga (creche), localizada na Rua Sobradinho, nº 03. 5.2. O período de inscrição será das 07:30 às 11:30hs e das 13:00 às 17:00hs do dia 11/01/2021 à15/01/2021. 5.3. As informações prestadas na ficha de inscrição constituem inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção o direito de excluir do processo seletivo o candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas na lei ou neste Edital. Da mesma forma, poderão ser anulados todos os atos decorrentes de algum destes vícios, mesmo que já finalizado o certame. 5.4. Não é permitida a troca de opção de função em relação àquela originalmente indicada na ficha de inscrição do candidato. 5.5. Documentos exigidos para a inscrição: Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, com cópias (OBS: não será realizada cópia de documentos no local da inscrição) e originais dos seguintes documentos: a) CPF; b) RG; c) Certidão de nascimento ou casamento; d) Histórico Escolar (fundamental ou médio, conforme a inscrição para a vaga); e) Diploma de Curso Superior na área desejada; f) Diploma de Pós-graduação; g) Diploma de Mestrado; h) Diploma de Doutorado; i) Cursos na área, tendo validade com carga horária mínima de 10h por certificado, realizados entre o período de 01/01/2015 e 31/12/2020; j) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 para o cargo de médico; R$ 60,00 para outros cargos de nível superior e R$ 20,00 para os demais; l) Comprovante de residência atualizado.
5.6. A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por procurador devidamente constituído. 5.7.Em decorrência da declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, pela possibilidade de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), os candidatos, para ingresso e permanência no local da Inscrição, além de outras medidas a serem devidamente respeitadas, devem cumprir as seguintes obrigações: a) Usar máscara descartável de tecido ou tecido de algodão; b) Realizar a higienização das mãos, com álcool 70% nos locais determinados pela organização local; c) Estar ciente, respeitar e cumprir a manutenção de arejamento dos ambientes, com ventilação natural, janelas e portas abertas, e de preferência sem a utilização de aparelhos de ar-condicionado ou climatização de ar central; d) Respeitar o distanciamento de 1,5 (um metro e cinquenta centímetros), na entrada do prédio, na entrada das salas, para entrada/saída ao banheiro e nos locais de uso coletivo.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital consistirá no somatório de pontos da prova de títulos, soma de médias e demais critérios descritos no anexo II. 6.2. Para o candidato ser aprovado nos cargos de nível fundamental e médio, precisa atingir média “6,0” em cada área de conhecimento. 6.3. A prova de títulos tem caráter classificatório e consiste na avaliação dos cursos concluídos relacionados nesse edital e vinculados diretamente ao cargo pretendido, quando este edital não dispuser de forma diversa. 6.4. Os títulos (certificados ou diplomas) devem ser apresentados em cópia e original. 6.5. Os títulos devem ter vigência e validade aceita em território nacional, devidamente reconhecidos e registrados pelo órgão competente. 6.6. Em caso de empate na classificação dos cargos, o desempate será por sorteio público. 6.7. No caso de empate na classificação de professores (as) não habilitados prevalecerá, o candidato que estiver cursando o maior semestre, e, se persistir, sorteio público.
7. DA COMISSÃO ESPECIAL
7.1. Para o Processo Seletivo foi constituída uma Comissão Especial, designados através de Portaria Nº 58/2020 e alterada pela Portaria Nº 01/2021, publicada no Quadro Mural da Prefeitura Municipal, a qual tem a responsabilidade de execução do processo seletivo, compreendendo-se nessa competência, todos os atos concernentes à sua realização, desde a elaboração deste edital até a homologação final dos classificados.
8. DO CHAMAMENTO DOS CANDIDATOS E DA CONTRATAÇÃO
8.1. O chamamento dos candidatos selecionados seguirá a ordem de classificação e será feito de acordo com os critérios de necessidade e viabilidade financeira do Município de Barra do Guarita. 8.2. A participação no certame ou a classificação, não gera ao candidato direito adquirido, sendo que as nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade e viabilidade financeira. Da mesma forma, não gera expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Municipal, ou a manutenção do contrato por período superior ao estipulado em seu próprio corpo para o seu término. 8.3. A contratação do candidato, quando convocado, fica condicionada à sua aprovação, classificação, apresentação e a entrega dos documentos necessários, inclusive do exame médico admissional, de acordo com as exigências legais deste edital. 8.4. Os editais com as fases do Processo Seletivo, inclusive com a lista de classificados serão publicados no site www.barradoguarita.rs.gov.br e afixados no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Barra do Guarita/RS. 8.5. O candidato terá prazo de 02 (dois) dias a contar da data da publicação do edital de convocação, para apresentar-se com os documentos elencados no item “8.7”, no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, na Rua Sobradinho, 09, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, para manifestar interesse na vaga. 8.6. Se no prazo mencionado acima, o candidato não se apresentar, será considerado desistente, sendo então chamado o candidato posteriormente classificado. 8.7. O candidato deverá apresentar os seguintes documentos, em cópias e originais, para efetivar a contratação: a) RG; b) CPF; c) Título de Eleitor com comprovante de voto na última eleição ou certidão de quitação eleitoral; d) Documento que comprove a quitação com as obrigações militares (quando for do sexo masculino); e) Cartão do PIS/PASEP, se cadastrado; f) Comprovante de residência atualizado. g) Alvará de Folha Corrida fornecido pelo Foro da Comarca ou site www.tjrs.jus.br; h) Certificado de frequência da Universidade que estuda o professor não-habilitado; i) Exame médico admissional feito por médico do Município de Barra do Guarita, comprovando a aptidão física e de saúde para exercer o cargo escolhido pelo candidato. Em caso de avaliação de incapacidade física ou inaptidão para o exercício da função objeto deste edital, a contratação não será efetivada.
8.8. A contratação dos candidatos aprovados fica também condicionada à observância do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente a acúmulo de cargos públicos. 8.9. A contratação dos candidatos aprovados seguirá a normatização do Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Barra do Guarita/RS. 8.10. É de inteira responsabilidade do candidato a atualização do seu endereço eletrônico e/ou telefônico, junto à Comissão Especial na Prefeitura Municipal. 8.11. O Município de Barra do Guarita não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de endereço eletrônico e/ou telefônico errado, insuficiente ou não atualizado pelo candidato. 8.12. Surgindo nova vaga, poderá ser utilizada a lista de aprovados/classificados, para a contratação.
9. Das vagas reservadas À pessoa com deficiência
9.1. Fica assegurado à pessoa com deficiência, o direito de se inscrever no presente processo seletivo, concorrendo em igualdade de condições com os demais, sendo reservado 5% das vagas a serem contratadas por cargo/função.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Das notas atribuídas aos títulos ou classificação, cabe recurso, dirigido à ComissãoEspecial, no prazo de 01 (um) dia, a contar da publicação do resultado, conforme cronograma previsto no item “3” deste Edital. 10.2. A interposição de recurso previsto neste Edital só poderá ser realizada por candidatos inscritos e homologados, através de formulário específico, conforme ANEXO III deste Edital. 10.3. Recursos enviados sem conter o formulário específico devidamente preenchido serão desconsiderados. 10.4. O recurso deverá ser fundamentado, expondo as razões do inconformismo e o pedido dos pontos e/ou classificação que entender devidos. 10.5. Não serão aceitos recursos por fax ou via correio eletrônico. 10.6. Não será objeto de análise o recurso que apresentar documento “novo”, entendendo-se este como aquele que existia e deveria ter sido juntado em momento anterior, sendo considerados inconsistentes os recursos que possuam este objeto. 10.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos recursos fora do prazo. 10.8. Caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, a análise dos recursos. 10.9. Constatada a procedência do recurso, a Comissão Especial procederá de imediato a nova classificação, e, em caso de improcedência, o arquivamento.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
A validade do processo seletivo será de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 ano, a contar da homologação do resultado final.
12. CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
12.1. O Contrato poderá ser rescindido:
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Para fins de contratação, ficará a cargo dos candidatos selecionados a realização dos exames médicos admissionais de acordo com a orientação da Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal e deste Edital.
13.2. A irregularidade ou falsidade de qualquer documentação apresentada pelo candidato, ainda que verificadas posteriormente, gerará a eliminação do candidato do processo seletivo.
13.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.
Barra do Guarita/RS, 08 de janeiro de 2021.
___________________________________ RODRIGO LOCATELLI TISOTT PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GUARITA/RS
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Dados de Identificação: Nome: _______________________________________________ Sexo F ( ) M ( ) Nascimento: ____/________/______ Nº RG ______________________________ Estado Civil: ( ) Solteiro ( )Casado ( )Viúvo(a)( ) Outros _____________________ CPF nº: _____________________ Endereço: ___________________________________________________________ Número: __________________ Complemento: ___________________________ Bairro: ______________________________________________________________ Cidade: ______________________________________ CEP: __________________ Tel. Residencial: __________________ Celular: _____________________________ Tel. Contato: _______________________________________________________ Nacionalidade: _______________________________________________________ Naturalidade: ________________________________________________________ E-mail: _____________________________________________________________
Barra do Guarita/RS, _____ de janeiro de 2021.
_________________________________________ Assinatura do (a) candidato (a)
ANEXO II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
MÉDICO/A PEDIATRA
ENFERMEIRO/A
ENFERMEIRO/A PADRÃO ESPECIALISTA
FISIOTERAPEUTA
ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTÁRIO
ASSISTENTE SOCIAL
ODONTÓLOGO/A
PSICÓLOGO/A
FARMACÊUTICO/A
NUTRICIONISTA
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
VISITADOR/A DO PIM
MOTORISTA DE CARRO LEVE
OPERADOR/A DE MÁQUINAS
MOTORISTA DE CAMINHÃO
MERENDEIRA/O
PROFESSOR/A
PROFESSOR/A NÃO HABILITADO
ANEXO III
Atribuições/Cargos/Funções
MÉDICO/A PEDIATRA: Prestar atendimento médico à população, especialmente infantil do município. Examinar os pacientes internados e em observação; Executar atendimento (consultas e procedimentos básicos) nos postos de saúde da sede e interior do Município quando existentes ou quando vierem a ser criados; Avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; Prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; Participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado; Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; Comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade, participar de projetos de treinamento e programas educativos; Cumprir e fazer cumprir as normas; Propor normas e rotinas relativas à sua área de competência; Classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; Manter atualizados os registros das ações de sua competência; Atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.
ENFERMEIRO/A PADRÃO: Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município. Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e velar pelo bem-estar e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do material da sala de operações; atender aos casos urgentes, no hospital, na via pública ou a domicílio; auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas; supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações; promover o abastecimento de material de enfermagem; orientar serviços de isolamento de doentes; ajudar o motorista a transportar os doentes na maca; executar atividades afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão. Realizar plantões de acordo com necessidade e quando solicitado/a pela Secretaria de Saúde.
ENFERMEIRO/A PADRÃO ESPECIALIZADO: Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município. Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e velar pelo bem-estar e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do material da sala de operações; atender aos casos urgentes, no hospital, na via pública ou a domicílio; auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas; supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações; promover o abastecimento de material de enfermagem; orientar serviços de isolamento de doentes; ajudar o motorista a transportar os doentes na maca; executar atividades afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão. Atuar em estratégia da saúde da família, atendendo a Resolução 503/13- CIB-RS. Realizar plantões de acordo com a necessidade e quando solicitado/a pela Secretaria de Saúde.
FISIOTERAPEUTA: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins. Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamento no entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS: Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e sob supervisão da diretoria da saúde. Coleta de informações para alimentação de dados em sistemas epidemiológicos; busca ativa de informações epidemiológicas; atendimento ao público em ações de vigilância em saúde; orientação sobre doenças e agravos de interesse em saúde pública; recebimento e encaminhamento de processos e solicitações nas áreas de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental; participação das atividades de educação em saúde e saneamento domiciliar; busca e identificação de focos de vetores em diversos tipos de imóveis e locais; coleta de amostras de vetores para posterior exame; elaboração de boletins, croquis, mapas de áreas a serem trabalhadas para controle de vetores; realizar controle mecânico, químico ou biológico para controle de vetores; executar outras atividades correlatas ao controle da saúde pública.
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Recepcionar as pessoas no consultório dentário, procurando identificá-las e averiguar suas necessidades, para prestar informações, receber recados ou encaminhá-las ao cirurgião dentista e executar tarefas auxiliares ao trabalho do cirurgião dentista, visando a agilização dos serviços. Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando horários e disponibilidade dos profissionais; Receber os pacientes com horário previamente marcado, procurando identificá-los averiguando as necessidades e o histórico dos mesmos; Auxiliar o profissional odontólogo, no atendimento aos pacientes, em tarefas tais como: segurar o sugador de saliva, fazer o afastamento lingual e alcançar materiais e instrumentos odontológicos; Fazer a manipulação de material provisório e definitivo usado para restauração dentária; Preparar o material anestésico, de sutura, polimento, bem como proceder a troca de brocas; Preencher com dados necessários a ficha clínica do paciente, após o exame clínico ter sido realizado pelo dentista; Fazer a separação do material e instrumentos clínicos em bandejas para ser utilizado pelo profissional; Zelar pela boa manutenção de equipamentos e peças; Preparar, acondicionar e esterilizar materiais e equipamentos utilizados; Colaborar com limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
ASSISTENTE SOCIAL: Planejar e supervisionar a execução de programas de assistência social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência. Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários antecedentes da família; participar de seminários para estudos e diagnósticos dos casos e orientar os pais, em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado, orientar nas seleções socioeconômicas para a concessão de bolsas de estudos e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos socioeconômicos com vistas a planejamentos habitacionais nas comunidades; planejar modelos e formulários e supervisionar a organização de fichários e registros dos casos investigados; executar outras tarefas correlatas.
ODONTÓLOGO/A: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial; proceder odontologia profilática em estabelecimento de ensino, unidade móvel ou hospitalar. Examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município, bem como pela Unidade Móvel; fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; fazer extrações de dentes; compor dentaduras; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc.; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
PSICÓLOGO/A: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor; proceder a análise dos cargos e funções sob o ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações humanas; fazer ludoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc.; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins.
FARMACÊUTICO/A: Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no Âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família; Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família, assegurando a integridade e a intersetorialidade das ações de saúde; Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família; Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços; Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Básica/Saúde da Família; Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e as Equipes PSF com informações relacionadas à morbimortalidade associados aos medicamentos; Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêuticas a serem desenvolvidos; Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida; Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica; Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/Saúde da Família para o cumprimento da atividades referentes à Assistência Farmacêutica; Outras atividades inerente à função.
NUTRICIONISTA: Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município. Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde; auxiliar as campanhas do Município desenvolvidas com o auxílio da Secretaria de Saúde.
MONITORES DO TRANSPORTE ESCOLAR: Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios: Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque, verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares, ajudar os pais e alunos especiais na locomoção dos alunos; Executar tarefas afins; Tratar os alunos com urbanidade, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar - se com vestimentas confortáveis e adequadas para melhor atendimento as necessidades dos alunos; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS: realizar trabalhos braçais em geral; carregar e descarregar veículos em geral; transportar; arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudança, proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e bens próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; limpeza de cemitérios; terrenos baldios e praças; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.
VISITADOR/A) DO PIM: responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades específicas; realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação até os 5 anos; orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero; oferecer ações educativas às famílias, crianças e gestantes acompanhando sua execução; dar atenção às gestantes, através de orientação sistemática nos aspectos do desenvolvimento infantil, desde o nascimento, para a promoção de um crescimento integral; estimular o vínculo mãe-bebê desde a gestação; planejar e executar as modalidades de atenção individual e grupal; planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias; participar das capacitações de visitadores realizadas pelo monitor e GTM; comunicar ao monitor e GTM a percepção e/ou identificação de suspeita de violência doméstica, bem como, criança portadora de deficiência; preencher documentos, elaborar relatórios e demais atividade correlatadas ao cargo.
MOTORISTA DE CARRO LEVE: atividades que envolvam a execução de trabalhos com a condução e conservação de veículos leves da Prefeitura; dirigir veículos utilizados no transporte de passageiros; manter o veículo abastecido, providenciando seu reabastecimento quando necessário; verificar o funcionamento do sistema elétrico lâmpadas, faróis, velas, buzinas, indicadores de direção e dínamos, providenciando os reparos necessários; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, óleo do motor, bem como a calibragem de pneus; executar pequenos reparos de emergência; comunicar ao chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamento do veículo; recolher o veículo ao local determinado quando concluída a jornada de trabalho; zelar pela limpeza e conservação do veículo; executar tarefas afins. Poderá ocorrer trabalhos à noite, domingos e feriados.
OPERADOR DE MÁQUINAS: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis; operar veículos motorizados especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataformas e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar, plantar, colher e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; verificar o nível de óleo do motor, bateria, pressão dos pneus, e executar tarefas afins.
MOTORISTA DE CAMINHÃO: Atividades que envolvam a execução de trabalhos relacionados com a condução e conservação de veículos pesados do município. Dirigir caçamba, caminhões e ônibus, destinados ao transporte de cargas e passageiros; recolher o veículo à garagem quando concluída a jornada de trabalho; fazer reparos de emergência; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; encarregar-se dos transportes de cargas que lhe for confiado; providenciar o abastecimento de combustíveis, água e óleo; comunicar ao seu superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; executar tarefas afins.
PROFESSOR/A DE ARTE: executar o trabalho de docência, planejar, organizar e executar o trabalho pedagógico, considerando a realidade escolar e as necessidades do aluno, articulando, permanentemente, com regimento escolar, a proposta político-pedagógico, o plano de estudo, o plano de trabalho e o Plano Municipal de Educação; executar quando habilitado, atividades de supervisão escolar, dando suporte técnico administrativo e pedagógico, assessorando o corpo docente na organização e execução do plano de trabalho, bem como na reflexão sobre o ensino e a qualidade do processo de aprendizagem dos alunos; executar, quando habitado atividades de orientação educacional, promovendo a integração entre os profissionais da escola e a comunidade escolar, propondo e articulando as ações educativas ao Plano Municipal de Educação, projeto político-pedagógico e Regimento Escolar.
PROFESSOR/A DE LETRAS/INGLÊS: executar o trabalho de docência, planejar, organizar e executar o trabalho pedagógico, considerando a realidade escolar e as necessidades do aluno, articulando, permanentemente, com regimento escolar, a proposta político-pedagógico, o plano de estudo, o plano de trabalho e o Plano Municipal de Educação; executar quando habilitado, atividades de supervisão escolar, dando suporte técnico administrativo e pedagógico, assessorando o corpo docente na organização e execução do plano de trabalho, bem como na reflexão sobre o ensino e a qualidade do processo de aprendizagem dos alunos; executar, quando habitado atividades de orientação educacional, promovendo a integração entre os profissionais da escola e a comunidade escolar, propondo e articulando as ações educativas ao Plano Municipal de Educação, projeto político-pedagógico e Regimento Escolar.
PROFESSOR/A DE EDUCAÇÃO FÍSICA: executar o trabalho de docência, planejar, organizar e executar o trabalho pedagógico, considerando a realidade escolar e as necessidades do aluno, articulando, permanentemente, com regimento escolar, a proposta político-pedagógico, o plano de estudo, o plano de trabalho e o Plano Municipal de Educação; executar quando habilitado, atividades de supervisão escolar, dando suporte técnico administrativo e pedagógico, assessorando o corpo docente na organização e execução do plano de trabalho, bem como na reflexão sobre o ensino e a qualidade do processo de aprendizagem dos alunos; executar, quando habitado atividades de orientação educacional, promovendo a integração entre os profissionais da escola e a comunidade escolar, propondo e articulando as ações educativas ao Plano Municipal de Educação, projeto político-pedagógico e Regimento Escolar.
PROFESSOR/A DO AEE: Executar o trabalho de docência, planejar, organizar e executar o trabalho pedagógico, considerando a realidade escolar e as necessidades do aluno, articulando, permanentemente, com regimento escolar, a proposta político-pedagógico, o plano de estudo, o plano de trabalho e o Plano Municipal de Educação; executar quando habilitado, atividades de supervisão escolar, dando suporte técnico administrativo e pedagógico, assessorando o corpo docente na organização e execução do plano de trabalho, bem como na reflexão sobre o ensino e a qualidade do processo de aprendizagem dos alunos; executar, quando habitado atividades de orientação educacional, promovendo a integração entre os profissionais da escola e a comunidade escolar, propondo e articulando as ações educativas ao Plano Municipal de Educação, projeto político-pedagógico e Regimento Escolar.
MERENDEIRA: Fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama, mesa e banho; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios, fazer merenda e servi-la, fechar portas, janelas e vias de acesso; executar tarefas afins.
ANEXO IV
FORMULÁRIO PADRÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Candidato: _______________________________________________ Telefone: (___) _______________ CPF: ___________________ Data de Nascimento: ___/___/___ Nota Recebida: _________ Classificação Geral: ___________________ □Lista de Inscritos □ Recurso de Prova de Títulos Fundamentação:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Assinatura: __________________________________ Barra do Guarita, ____ de janeiro de 2021. □ deferido □ indeferido (Preenchimento exclusivo da Comissão) Considerações: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO V
ÁREAS DE ABRANGÊNCIAS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
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Resumo | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PROCESSO SELETIVO CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PÚBLICOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL |
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19/01/2021 | Edital 02/2021 PRORROGA O CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO | |
11/01/2021 | Edital 01-2021 |
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De segunda a Sexta das 7:30h às 11:30h e 13h00 às 17h00