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Barra do Guarita, domingo, 03 de julho de 2022 (55) 3616-1025
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1- INTRODUÇÃO
O presente documento trata do plano de vacinação contra a infecção humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) do município de Barra do Guarita que tem como finalidade instrumentalizar gestores públicos e equipes de saúde sobre as medidas a serem implantadas e implementadas para a operacionalização da vacinação no município, bem como explicar à população guaritense os procedimentos que serão adotados pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) no processo de vacinação.
A covid-19 é a maior pandemia da história recente da humanidade causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), que causa infecção respiratória aguda potencialmente grave. Trata-se de uma doença de elevada transmissibilidade e distribuição global. A transmissão ocorre principalmente entre pessoas por meio de gotículas respiratórias ou contato com objetos e superfícies contaminadas
A suscetibilidade ao vírus SARS-CoV-2 é geral, por ser um vírus novo, e não se sabe se a infecção em humanos gera imunidade contra novas infecções e se essa imunidade é por toda a vida. O espectro clínico da infecção pelos Coronavírus é muito amplo, podendo variar de um simples resfriado até uma pneumonia severa.
O município de Barra do Guarita deve o primeiro caso confirmado Covid-19 em 19/06/2020. Até o dia 09/08/2021 foram realizados 1.398 testes sendo deste 1.163 negativos, 235 casos positivos, 221 estão curados, 6 casos ativos e até o momento 8 óbitos no município.
O documento trata-se da apresentação de estratégia do município de Barra do Guarita para imunização contra a covid19, levando em consideração o aspecto sócio demográfico e epidemiológico da doença, estando este documento em consonância com o plano Regional, Estadual e Nacional de imunização para covid 19. Ainda este documento segue as diretrizes do ministério da saúde, segmentando a campanha da imunização que ocorre em 4 fases, de acordo com recebimento de doses pelos órgão competente para aplicação do imunobiológico para população.
2- COMPETENCIAS
Como citado anteriormente sera seguido o fluxo de normativas e CIB’s publicadas pelos órgão competentes em parceria com os estados e municípios conforme preconizado pelo Programa Nacional de Imunização.
Neste contexto, dentre as competências municipais destacamos as seguintes:
A Secretaria Municipal de Saúde garantira o número de profissionais de saúde necessários para a realização da ação de vacinação, garantindo uma rede de profissionais capacitados e tecnicamente competentes para tal tarefa. Também, a sala de vacinação do município estará organizada para realizar a vacinação.
A coordenação das imunizações do município ficará responsável pelas atualizações necessárias e capacitar os profissionais que atuam nos serviços de saúde, como unidades de saúde. As capacitações deverão abordar questões técnicas, operacionais, indicações e fluxo para notificação de eventos adversos pós-vacinação e digitação dos dados no sistema de informação.
3- ETAPAS DE VACINAÇÃO
Em nosso Município, as etapas estão sendo seguidas de forma como previsto pela tabela abaixo de acordo com o preconizado pelo ministério da saúde e sub coordenação e organização da Campanha Nacional de vacinação contra a COVID19.
O município de Barra do Guarita segue a campanha de imunização conforme previsto e preconizado em legislação. Destaca-se ainda que, para integralidade do processo de imunização a equipe organizou – se da seguinte forma para cobertura desta campanha:
No momento que antecede o processo de vacinação é solicitado apresentação de documento pessoal com foto e cartão SUS para conferência dos dados e verificação que o munícipe pertence ao grupo a ser imunizado bem como ser residente no município.
4- ALINHAMENTO ENTRE OS ENTES
O Município de Barra do Guarita/RS encontra-se vinculado à 2ª Coordenadoria Regional de Saúde, situada no Município de Frederico Westphalen/RS. Nesse ponto, repassará à população as doses recebidas pela Coordenadoria, que por sua vez, recebe as doses destinadas à Região pelo Governo Estadual, em forma de complementação e alinhamento dos entes.
5- INSUMOS
De acordo com o anúncio oficial, o País, neste momento, conta com 4 vacinas (imunizantes), sendo:
Existe a possibilidade, com o decorrer do tempo, que o Ministério da Saúde estabeleça parceria com outros laboratórios, considerando que várias vacinas mundo afora contam com aprovação de agências reguladoras de reconhecimento mundial.
6- LOGÍSTICA
De acordo com o Plano Regional de Imunização, o qual o Município de Barra do Guarita/RS adere, no âmbito da R15 a logística seguindo o preconizado pelas autoridades de saúde, sendo a 2ª CRS responsável pelo recebimento dos imunizantes oriundos da SES.
O Estado repassou as regiões de saúde equipamentos indispensáveis para armazenamento dos imunizantes, estando a rede de frio preparada para a ação de abrangência estadual e municipal.
Com a chegada das doses e de acordo com os quantitativos a Coordenadoria de Saúde está sendo feito o repasse aos municípios, seguindo os critérios dos grupos prioritários e o quantitativo das doses recebidas.
Todos os municípios pertencentes a 2ª CRS estão utilizando sua rede de frios para armazenar os imunobiológicos, através da Vigilância epidemiológico ou das suas próprias Unidades Básicas de Saúde, a qual possui equipamentos com capacidade para armazenamento dos imunobiológicos, equipamentos estes utilizados também em outras campanhas nacionais de imunização.
7- CAMINHO DAS VACINAS
8- VACINOMETRO
De acordo com o levantamento feito pelo IBGE 2020, a população de Barra do Guarita/RS é hoje de 3.257 pessoas.
Dessas, foram aplicadas até o momento 2.820 doses; com a 1ª dose: 1.925 e 2ª dose: 805 e dose única: 90; Esquema completo (1° e 2° dose): 846, seguindo conforme o Informe Técnico – Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID – 19 (Ministério da Saúde 12/08/2021).
9- REDE HOSPITALAR
O município de Barra do Guarita, possui em seu território como referência hospitalar o Hospital Santo Antônio de Tenente Portela/RS, que oferece suporte de leitos clínicos e intensivos para assistência ao paciente suspeito ou confirmado de COVID 19.
10- PREVENÇÃO
Conforme cenário Nacional e com a liberação do uso emergencial dos imunizantes contra o COVID-19 ressalta-se que estão sendo imunizados os Grupos preconizados como prioritário conforme ministério da saúde por isso, não se exclui adotar todas as medidas preconizadas de prevenção para a covid. Faz-se necessário aliar as medidas preventivas, através da adoção das ações estabelecidas com a imunização para que, possamos com o passar do tempo reduzir a circulação do vírus e com isso vencer a epidemia a nível nacional.
No município de Barra do Guarita/RS, foram tomadas desde o início da pandemia, com fechamento inicial dos estabelecimentos comerciais e limitação total quanto a possíveis aglomerações, cancelamento de eventos municipais e religiosos, movimentos e ações importantes para o controle do Coronavírus em nossa população. Campanha institucionais de conscientização da população têm sido frequentes em live e em veículos de comunicação.
Para finalizar reforçamos que não podemos deixar de estar vigilantes frente ao vírus, no que diz respeito a manutenção de todas as medidas preconizadas de prevenção, para que possamos aliar estes dois fatores com harmonia - imunização e prevenção – os quais juntos poderão ser o princípio da solução de tão temido vírus.
Estas as considerações.
Barra do Guarita/RS, janeiro de 2021
COMITÊ MUNICIPAL DE COMBATE AO CORONAVÍRUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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